Assédio eleitoral: eleição acabou, mas dá para denunciar; veja como
Patrão que ameaça ou pressiona funcionário por causa de voto comete crime. Veja o que é a prática e onde registrar a denúncia.
Mesmo com as eleições encerradas, quem sofreu pressão no trabalho para votar ou deixar de votar em alguém ainda pode denunciar. É o chamado assédio eleitoral, e a Justiça segue atenta. Segundo a Agência Brasil, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho afirmou na segunda-feira (26) que o combate à prática vai continuar e que todas as denúncias serão julgadas.
O que é assédio eleitoral
É quando o chefe, ou alguém acima dele na hierarquia, pressiona o trabalhador sobre em quem votar. Entram nessa conduta a ameaça de demissão, a ameaça de fechar a empresa caso um candidato perca e o pedido para gravar vídeo de apoio político. Promessas de vantagem para induzir o voto também podem ser punidas.
A prática é crime eleitoral e pode render pena de reclusão e multa. Podem ser vítimas trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.
Como denunciar
A denúncia pode ser feita ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelos canais do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Outra opção é o site No Meu Voto Mando Eu, parte da campanha da Justiça do Trabalho contra o assédio eleitoral.
Números e um caso concreto
Até o dia 26, o MPT já tinha recebido 1.937 denúncias. No segundo turno, um empresário de um frigorífico em Goiás publicou nas redes um vídeo oferecendo viagem a Caldas Novas (GO), com todas as despesas pagas, a 1 mil apoiadores do então candidato à reeleição. O objetivo seria que eles não fossem votar. A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar para barrar a iniciativa, com multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.