Assédio eleitoral no trabalho: denúncias disparam 75% após o 2º turno
MPT registrou 1.459 novos casos em três dias; empregadores podem ser obrigados a reintegrar o funcionário ou pagar salários em dobro.
Segundo a Agência Brasil, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que a procura pelo órgão cresceu de forma acelerada depois da eleição. Até a manhã de segunda-feira, já tinham sido recebidas 1.937 denúncias desse tipo. Desde então, surgiram 1.459 novos registros, o que equivale a cerca de 40% de todas as 3.396 denúncias recebidas em 2026.
Onde estão as denúncias
São Paulo lidera, com 620 registros. Depois aparecem Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165). Os números acompanham relatos de boicotes e demissões de funcionários que votaram em candidato diferente do defendido pelo patrão.
Justiça e governo reagem
Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que proíbe a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por dia. Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo estuda criar uma « lista suja » de empresas que cometam assédio eleitoral. Segundo ele, essas companhias poderiam sofrer restrição de crédito público. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que a resposta às ilegalidades será rápida e dura.
O que diz a lei
O assédio eleitoral acontece quando alguém usa sua posição de poder no trabalho para pressionar ou constranger trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posição política. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção no emprego. Se o empregado se sentir discriminado por suas opiniões, pode processar o patrão. Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, se ele preferir não voltar, pagar em dobro os salários do período de afastamento.
A proteção contra discriminação por convicção política também está prevista na Constituição e nas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.
Fonte: Agência Brasil.