Assédio eleitoral passa de 7 mil denúncias no trabalho | Ministro pede que empresários
Ministério do Trabalho recebeu mais de 7 mil relatos, e Luiz Marinho pediu que empregadores se retratem publicamente.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já recebeu mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A informação foi dada pelo ministro Luiz Marinho, que pediu a empresários que ameaçaram ou demitiram funcionários por motivos políticos que recuem e se retratem publicamente.
Um recado direto aos empregadores
Em entrevista coletiva para explicar os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o ministro falou com quem ainda pensa em pressionar equipes por causa de preferências políticas. Para quem cogitou dispensar funcionários após o resultado eleitoral, ele sugeriu uma retratação nas redes sociais. Segundo Marinho, a intenção do governo não é punir empregadores de forma preventiva, e sim garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
O salto nas denúncias
Até 31 de outubro, o ministério havia formalizado 4.305 denúncias. Depois da divulgação do resultado do segundo turno das eleições presidenciais, o volume quase dobrou na semana seguinte. Nas redes sociais, circularam listas de boicote a estabelecimentos comerciais e publicações que incentivavam a demissão de trabalhadores por causa de suas preferências políticas. Nesta quarta-feira (4), Marinho informou que o total ultrapassa 7 mil notificações.
Nem todo relato é caso comprovado
O próprio ministro ponderou que nem todos os relatos correspondem a situações concretas de assédio. Ele disse não saber qual é a proporção de denúncias reais. As ocorrências são analisadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, e o número de notificações não significa que todos os casos tenham sido comprovados.
O que a lei prevê
A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções políticas, e os empregadores que adotem essa prática podem ser responsabilizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode recomendar que o responsável interrompa a conduta e se retrate publicamente em até 24 horas. O órgão também pode exigir indenizações por danos morais, individuais ou coletivos.
Em caso de demissão discriminatória, o trabalhador pode optar pela reintegração ao emprego, com pagamento dos salários do período afastado, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente ao intervalo. A empresa pode ainda ser multada em valor equivalente a dez vezes o maior salário pago, com acréscimo de 50% em caso de reincidência, e ficar proibida de obter empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais.
As informações são da Agência Brasil.