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CBS: TCU aprova alíquota de referência de 11,3%; veja o que isso significa

Contribuição criada pela reforma tributária substituirá aos poucos o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027; o resultado agora segue para o Senado.

Por Redação Navegue Aqui ·

Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

O que o TCU decidiu

O número aprovado pelo TCU foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%. A decisão saiu em sessão plenária extraordinária, em Brasília, conforme informou a Agência Brasil. Na mesma sessão, o tribunal definiu em 44,16% o redutor que será aplicado nas compras da administração pública direta, de autarquias e de fundações públicas.

Qual é o próximo passo

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência. Esse percentual serve para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição. O resultado será enviado ao Senado Federal, que fixa a alíquota por meio de resolução.

O que é a CBS

A CBS é um tributo federal criado pela reforma tributária para ocupar o lugar do PIS/Pasep e da Cofins, hoje cobrados sobre o consumo. Ela começa a ser cobrada em 2027, em caráter de teste, e vai substituindo esses tributos aos poucos. Ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, ela formará o novo modelo de tributação do consumo. A transição vai até 2033, quando o novo sistema passa a valer por completo.

Por que o percentual importa

A alíquota de referência é considerada um dos pontos centrais da reforma, porque ajuda a estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação. No cálculo entram alíquotas reduzidas, regimes específicos, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários. Em regra, quanto mais tratamentos favorecidos a lei prevê, maior tende a ser a alíquota necessária para manter a arrecadação.