Direito ao voto: trabalhador pode se ausentar no dia da eleição sem
Funcionários têm garantia legal de se ausentar para votar e evitar assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Direito do trabalhador de se ausentar para votar
O eleitor que trabalha no dia da eleição pode se ausentar do serviço pelo tempo necessário para ir à seção eleitoral, votar e voltar, sem que o empregador possa descontar o salário. Essa regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e reforçada por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026.
Abrangência do direito e recomendações
O benefício vale inclusive para trabalhadores que não são obrigados a votar, como os maiores de 70 anos e os jovens de 16 a 18 anos. Se o trabalhador votar em município diferente daquele onde trabalha, a ausência não deve ser descontada. Além disso, quem for mesário recebe direito a folgas dobradas.
Combate ao assédio eleitoral
Pressionar o trabalhador para votar ou deixar de votar em candidato específico é crime eleitoral que pode resultar em reclusão e multa. A coação pode vir de chefes ou superiores e atinge empregados celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. Quem sofrer esse tipo de assédio pode denunciar aos tribunais do trabalho e ministérios públicos.
O TSE recomenda que o trabalhador combine com antecedência o horário para ir votar, garantindo seu direito ao voto com tranquilidade e segurança no dia da eleição.
Fonte: Agência Brasil