Eleitor deve votar no local solicitado no voto em trânsito no 2º turno de 2026: saiba como consultar seu local de votação no e-Título!
Já solicitou voto em trânsito para o 2º turno das eleições 2026? Confira onde deve votar e como consultar pelo e-Título.
Voto em trânsito para o segundo turno de 2026
Quem pediu voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 deverá votar obrigatoriamente no local onde pediu a transferência. Não será possível voltar e votar na seção original do domicílio eleitoral, explica a Agência Brasil em seu informe de 23 de outubro de 2026. Caso o eleitor não esteja na cidade onde transferiu o voto, ele deve justificar a ausência para evitar problemas.
Como consultar o local de votação
Consultar onde você deve votar é simples. Pelo site do Autoatendimento eleitoral, acesse o menu “Onde Votar”, informe seus dados e o código de autenticação do e-Título. Ou, pelo aplicativo e-Título, basta acessar com sua biometria e entrar na aba "Onde votar" para ver a seção.
O que o voto em trânsito garante?
Se a transferência for para uma cidade do mesmo estado do seu título, você pode votar para todos os cargos nas eleições: deputado federal, estadual, senadores, governador e presidente. Mas se o voto em trânsito foi solicitado para outro estado, o voto valerá só para presidente da República.
Após a eleição, seu local de votação volta automaticamente para o endereço original.
A votação em trânsito é válida só em anos de eleições gerais, em locais convencionais ou especiais para isso, e apenas para quem fez o pedido dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral.