Imposto do Pecado: o que muda para cigarro, bebida e carro a partir de 2027
Medida provisória define alíquotas para cigarros, bebidas, veículos e apostas; cobrança começa em fevereiro de 2027.
Você já ouviu falar no chamado Imposto do Pecado? Ele ganhou regras próprias. Segundo a Agência Brasil, o governo federal publicou na quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo.
O que é o imposto
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de produtos e serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. Entram na lista cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e algumas atividades de apostas. Ele é cobrado além dos outros tributos da nova estrutura.
Quando começa a cobrança
A cobrança começa em fevereiro de 2027, com percentuais temporários válidos até dezembro. A partir de 2028, as alíquotas definitivas ainda serão discutidas pelo governo e pelo Congresso Nacional.
Quanto muda para cada produto
Cigarros pagam uma parcela percentual somada a R$ 3,50 por vintena, o equivalente a um maço com 20 unidades. Já as bebidas alcoólicas seguem a categoria e o teor alcoólico, e as de maior concentração de álcool têm alíquota mais alta.
Para carros de passeio, a alíquota-base é de 6,3%. Ela pode ser ajustada conforme critérios como fonte de energia, eficiência energética, potência, segurança estrutural e reciclabilidade. Por isso, a alíquota final não será igual para todos os modelos.
Há também casos com alíquota zero, como caminhões e veículos comprados por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista. Os detalhes estão na própria medida provisória, segundo a Agência Brasil.