Justiça proíbe supermercado de enviar mensagens eleitorais a
Rede de supermercados é proibida de praticar assédio eleitoral em comunicação interna com trabalhadores, conforme decisão judicial.
Proibição do assédio eleitoral na empresa
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro proibiu que o Supermercado Zona Sul continue enviando comunicados de cunho eleitoral para seus funcionários. A decisão ocorreu no dia 24 de outubro de 2026, após denúncia do Sindicato dos Comerciários, que identificou uma carta enviada pela empresa com críticas ao cenário político e um apelo por mudanças, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais.
Medidas judiciais e consequências
A juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco ordenou que o supermercado, até as 23h59 do mesmo dia, envie uma nova mensagem aos trabalhadores pelos mesmos canais usados inicialmente. Essa comunicação deve esclarecer que o voto é livre e secreto, e que ninguém é obrigado a revelar sua preferência política. Além disso, a empresa deverá afixar essa informação em locais de grande circulação nos estabelecimentos.
Caso não cumpra a decisão, a rede de supermercados pode ser multada em R$ 500 mil por dia. A juíza apontou que a manifestação da empresa caracteriza assédio eleitoral, pois a relação de dependência entre empregado e empregador pode gerar medo de retaliação e afetar a liberdade de escolha no voto.
A assessoria do supermercado informou que não irá comentar o caso. (Com informações da Agência Brasil)