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Justiça proíbe supermercado de enviar mensagens eleitorais a

Rede de supermercados é proibida de praticar assédio eleitoral em comunicação interna com trabalhadores, conforme decisão judicial.

Por Redação Navegue Aqui ·

Foto: MPT/Divulgação/ Agência Brasil

Proibição do assédio eleitoral na empresa

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro proibiu que o Supermercado Zona Sul continue enviando comunicados de cunho eleitoral para seus funcionários. A decisão ocorreu no dia 24 de outubro de 2026, após denúncia do Sindicato dos Comerciários, que identificou uma carta enviada pela empresa com críticas ao cenário político e um apelo por mudanças, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais.

Medidas judiciais e consequências

A juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco ordenou que o supermercado, até as 23h59 do mesmo dia, envie uma nova mensagem aos trabalhadores pelos mesmos canais usados inicialmente. Essa comunicação deve esclarecer que o voto é livre e secreto, e que ninguém é obrigado a revelar sua preferência política. Além disso, a empresa deverá afixar essa informação em locais de grande circulação nos estabelecimentos.

Caso não cumpra a decisão, a rede de supermercados pode ser multada em R$ 500 mil por dia. A juíza apontou que a manifestação da empresa caracteriza assédio eleitoral, pois a relação de dependência entre empregado e empregador pode gerar medo de retaliação e afetar a liberdade de escolha no voto.

A assessoria do supermercado informou que não irá comentar o caso. (Com informações da Agência Brasil)