Mamografia digital: um detalhe no pedido médico pode evitar negativa do plano
CBR, Febrasgo e SBM divulgaram orientações para que o pedido deixe claro que a modalidade indicada é a digital e qual é a finalidade do exame.
O que mudou na cobertura
Desde 1º de outubro, os planos de saúde são obrigados a oferecer a mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, desde que haja indicação médica. Até a alteração feita pela ANS, a cobertura obrigatória valia só para mulheres de 40 a 69 anos. Agora, idade ou gênero não podem ser usados isoladamente para negar o exame.
O problema relatado
Em nota, o CBR informou que as entidades receberam relatos de que falhas no preenchimento dos pedidos têm servido de motivo para negar o procedimento ou para realizar uma modalidade diferente da solicitada.
Como preencher o pedido
O documento orienta os médicos a escreverem "mamografia digital", e não apenas "mamografia", sempre que essa for a modalidade indicada. O pedido também deve informar a finalidade clínica, que pode ser:
- rastreamento;
- investigação diagnóstica;
- controle de alteração mamária;
- acompanhamento de tratamento.
Segundo o CBR, um pedido justificado e objetivo ajuda o estabelecimento de saúde a identificar o procedimento corretamente. Também reduz falhas nos fluxos de autorização e evita que a modalidade digital seja entendida como mamografia convencional.
Quem mais deve se adaptar
A orientação vale também para clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras. Elas devem atualizar pedidos, formulários, sistemas e fluxos de autorização para incorporar a nova regra.
Por que a versão digital importa
O CBR lembra que a mamografia convencional já era coberta para qualquer pessoa, mas a digital era a única com a faixa etária como barreira. As imagens digitais ficam armazenadas, o que facilita acompanhar a evolução clínica e permite que diferentes especialistas avaliem os resultados.
Fonte: Agência Brasil.