TSE determina tratamento igualitário da Meta para candidaturas em IA
Decisão do TSE obriga Meta a tratar candidaturas presidenciais de forma igualitária em sua inteligência artificial com multa diária prevista.
Determinação do TSE para Meta
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a Meta de restringir a distribuição e recomendação de publicações relacionadas aos candidatos à Presidência da República na plataforma Facebook e outras redes controladas pela empresa, como Instagram e WhatsApp. A medida foi deliberada na quinta-feira (15), em Brasília, para garantir tratamento isonômico entre as candidaturas.
Contexto da decisão
O pedido partiu após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva denunciar ao TSE que a inteligência artificial da Meta bloqueava comandos para gerar imagens suas, enquanto as imagens do candidato Flávio Bolsonaro permaneciam liberadas. O ministro Bellizze ressaltou que, num exame inicial, não há provas de ação deliberada da Meta para impedir conteúdos favoráveis a Lula, identificando uma possível falha técnica na ferramenta de controle de comandos.
Penalidades e critérios
A decisão judicial estabelece que a Meta deve impedir a redução da distribuição, a limitação de recomendações e a restrição aos resultados de busca sobre os candidatos, assegurando o mesmo tratamento a Lula e Bolsonaro. Caso descumpra, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 500 mil. O ministro explicou que a medida é urgente devido à proximidade do segundo turno das eleições, programado para 25 de outubro de 2026, e as restrições legais que começam dias antes.
Reação da Meta
A empresa afirmou estar cumprindo as regras eleitorais brasileiras, proibindo temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles. Relatou também a adoção de medidas adicionais para impedir a produção de imagens com comandos relacionados aos nomes ou números dos candidatos, conforme determinação do TSE.