TSE muda regra da cota de gênero e candidata eleita pode manter o mandato | Fraude à cota
Decisão por 6 a 1 muda regra de cassação de chapas e preserva o mandato de uma deputada estadual no Amapá.
Mudança na regra
Na sessão desta quinta-feira (5), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou um entendimento que vinha de 2016. Até então, quando uma chapa era flagrada em fraude à cota de gênero, a regra era cassar todos os integrantes. Agora, a candidata que faz parte da chapa, mas não participou diretamente da fraude, pode ficar com o mandato. A votação foi de 6 a 1.
O caso do Amapá
A decisão encerra um processo que veio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). Lá, a Justiça Eleitoral tinha rejeitado cassar a chapa do Podemos. A suspeita era de que três das 25 candidaturas do partido nas eleições proporcionais de 2022 eram fictícias. Outras cinco candidatas também concorreram pela legenda, e uma delas foi eleita. Por maioria, o plenário decidiu mantê-la no cargo de deputada estadual.
Por que a cota existe
A Lei das Eleições exige que ao menos 30% dos candidatos nas listas legislativas de cada partido sejam mulheres. A ideia é ampliar a participação feminina na política. Desde que a regra existe, a Justiça Eleitoral observa sinais de candidaturas de fachada, como votação zerada ou inexpressiva, falta de atos e gastos de campanha, falta de prestação de contas e pouco empenho da candidata.
O debate no plenário
O julgamento teve dois pedidos de vista antes de ser concluído. A ministra Estela Aranha, única mulher na composição do TSE, foi a única a votar contra o novo entendimento. Para ela, manter o mandato seria “fechar os olhos para uma fraude comprovada”. Ela também afirmou que “preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei”.
O relator, ministro André Mendonça, discordou. Segundo ele, a mulher eleita em uma chapa fraudada também pode ser vítima da fraude, e é preciso evitar que ela seja “punida uma segunda vez”.
E agora?
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, disse que o novo entendimento deve valer somente para os processos relativos à eleição de 2022. Ele avaliou que a mudança pode incentivar partidos a investir em apenas uma candidata, apoiados em uma jurisprudência “benevolente”. Para as eleições a partir de 2024, sugeriu que cada caso seja analisado para verificar a extensão das fraudes.
Fonte: Agência Brasil.